O que é o CAR?
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o primeiro passo para a regularidade da adequação ambiental da propriedade rural no Brasil. O cadastro é obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais e funciona como um documento eletrônico.
O Cadastro possui o objetivo de incluir algumas informações importantes como as Áreas de Preservação Permanente (APP), a Reserva Legal (RL), além de outras formas de vegetação nativa e também alocação de cursos d’água.
O CAR consiste no georreferenciamento (tornar as coordenadas da propriedade conhecidas num dado sistema de referência) do perímetro do imóvel. Esse perímetro é identificado pelo proprietário juntamente com as áreas destinadas a APP, RL e os remanescentes de vegetação nativa como mencionado anteriormente.
Como realizar a inscrição?
A inscrição do CAR deve ser realizada pela internet, no site do órgão estadual competente e é realizado no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), este é o sistema nacional com finalidade de integrar as informações ambientais disponibilizadas de todos os imóveis rurais do país, o SICAR fornece ao proprietário o Recibo de cadastro do imóvel rural no CAR. É importante ressaltar que o CAR não é considerado título para fins de posse de terra ou reconhecimento de direito à propriedade.
Após a inscrição pelo SICAR, a inscrição será recebida e analisada pelo órgão competente do estado de acordo com as regras previamente estabelecidas. Durante essa análise poderão ocorrer solicitações de documentos, dados, informações que possam ter sido tomadas como inconsistentes.
Após a análise da inscrição, o cadastro poderá ser identificado como “Ativo”, “Pendente” ou “Cancelado”, essas identificações são referentes à condição do CAR devido à irregularidades ou a não correção de pendências solicitadas pelo órgão. Se identificado como “pendente de regularização”, o proprietário poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para se adequar a legislação ambiental vigente.
Qual o número de imóveis Cadastrados no CAR?
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro já foram cadastrados 5,3 milhões de imóveis rurais, contabilizando uma área de 463.133.803 hectares incluídos na base de dados do sistema até agosto de 2018.
Em algumas regiões do mapa é representado como cadastrado um área acima de 100%, isso ocorre por que algumas propriedades sobrepõem outras.
Qual é a importância do CAR?
O CAR é muito importante para promover a integração dessas informações geradas no sistema visando um monitoramento, planejamento ambiental e o combate ao desmatamento; e, assim, auxiliando os proprietários rurais na regularização ambiental.
Para maiores informação sobre o CAR, o Ministério do Meio Ambiente juntamente com o Serviço Florestal Brasileiro e com o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) criaram a Cartilha do Cadastro Ambiental Rural
Quais são os prazos para a inscrição?
O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2018, pelo atual presidente Michel Temer, no dia 30 de maio de 2018 com o decreto nº 9395, o qual prorroga tanto a inscrição no CAR quanto a inscrição para requerer a Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O que é o PRA?
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelece os compromissos em relação à adequação das Áreas de Preservação Permanentes e Reserva Legal e os demais compromissos.
A adesão ao PRA também é feita pelo SICAR e requer a inclusão de um PRADA – Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas. Esse Projeto é um demonstrativo do que o proprietário precisará fazer para adequar o imóvel. Sua homologação é de responsabilidade das Secretarias dos Estados. Logo após esta o proprietário possui 90 dias para firmar o Termo de Compromisso (TC) que consiste num título extrajudicial.
Entretanto, é importante ressaltar que o PRA no Estado se São Paulo está suspensa por força da liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do Ministério Público.
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Escrito por Marcela Passucci Fernandes